domingo, 1 de outubro de 2017

Eu, Celeste, MULHER...




Eu, Celeste, Mulher,,,
com  plenos direitos e deveres que    outras  
conquistaram... muitas perderam a vida nessa batalha. 
A elas presto a minha homenagem neste  dia de eleições. 
Votar foi também uma conquista...

                               











    

        








         



Neste dia de eleições autárquicas, como noutros dias, o senhor Rogério Martins,,, amigo dos animais





 

A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas

Foi há um século, em 1907, que um grupo de mulheres instruídas e cultas fundou o «Grupo Português de Estudos Feministas», com o objectivo de difundir os ideais da emancipação feminina, fundar uma biblioteca e publicar estudos destinados a instruir e a educar a mulher portuguesa, a fim de melhor desempenhar as funções de mãe e educadora da sociedade futura. O «Grupo», dirigido por Ana de Castro Osório e que agregava intelectuais, médicas, escritoras e, sobretudo, professoras, teve uma existência efémera, mas ainda publicou alguns folhetos que reproduziam discursos, conferências e outros textos de autoria das principais dirigentes, preenchendo assim uma grande lacuna de leituras de teor feminista, acessíveis às mulheres portuguesas.

É em torno deste núcleo que se vai fundar a «Liga Republicana das Mulheres Portuguesas». A ideia é lançada em Agosto de 1908 por Ana de Castro Osório e António José de Almeida e apoiada por Bernardino Machado e Magalhães Lima. Este projecto, acarinhado pelo Partido Republicano, vai tomar forma legal em Fevereiro de 1909, constituindo-se numa associação, simultaneamente, política e feminista. Os dirigentes republicanos apoiavam e incentivavam a luta reivindicativa das mulheres pela igualdade de direitos que lhes permitissem uma maior intervenção na vida social, económica e política do país mas também lhes interessava criar mais uma frente de combate à monarquia, sobretudo, por o sexo feminino ser conotado com o obscurantismo religioso e o conservadorismo político. A «Liga Republicana das Mulheres Portuguesas», fundada com o objectivo de "orientar, educar e instruir, nos princípios democráticos, a mulher portuguesa, fazer propaganda cívica, inspirando-se no ideal republicano e democrático e promover a revisão das leis na parte que interessa especialmente à mulher e à criança", será a primeira, a mais duradoura e combativa associação a conciliar a defesa e a difusão dos ideais feministas e republicanos.
Esta aliança entre feminismo e política resultava da crença manifestada pelas dirigentes que a «Liga» constituia a mais segura garantia de, no futuro, quando a República fosse uma realidade, o governo atenderia as justas reivindicações das mulheres, tal como o Partido Republicano vinha prometendo e reiterou no Congresso de Setúbal de 1909. Durante os dez anos de existência da «Liga», as mulheres viveram momentos de esperança e confiança no cumprimento dessas promessas mas também momentos de descrença e desilusão por não verem satisfeitas muitas das suas reivindicações, nomeadamente, o direito de voto. Sentiram-se atraiçoadas pelos seus correligionários e muitas não lhes perdoaram. Para muitos republicanos, a «Liga» era uma extensão do Partido, muito útil na propaganda dos ideais da República, visto que muitas das dirigentes eram escritoras e brilhantes oradoras.
A «Liga» fundou a Revista A Mulher e a Criança, distribuída gratuitamente a cerca das mil associadas, com as mais variadas profissões: domésticas, empregadas do comércio, modistas, operárias, parteiras, dentistas, farmacêuticas, médicas, proprietárias, professoras, escritoras e jornalistas. Todas elas constituíram a vanguarda revolucionária do movimento social da emancipação feminina, um importante núcleo da propaganda republicana e um precioso reduto na defesa e consolidação dos ideais da liberdade e democracia.
A ideia da criação da «Liga», lançada em 1908, assinala a divisão entre as intelectuais monárquicas e republicanas adeptas da causa da emancipação feminina, apesar de terem agido conjuntamente em algumas iniciativas, nomeadamente, na petição a favor da legalização do divórcio. As monárquicas Domitila de Carvalho e Olga Morais Sarmento da Silveira serão as "baixas"mais importantes.
Em 1909, os corpos gerentes da «Liga» e da Revista A Mulher e a Criança, órgão de imprensa entretanto criado, são constituídos por Ana de Castro Osório, Adelaide Cabete e Carolina Beatriz Ângelo, às quais se juntaram Adelaide Cunha Barradas, Amélia França Borges, Ana Maria Gonçalves Dias, Camila Sousa Lopes, Fausta Pinto da Gama, Filomena Costa, Maria Benedita Pinho, Maria Veleda e Rita Dantas Machado. Maria Veleda, apesar de inseparável das três primeiras dirigentes acima citadas, não fez parte da comissão organizadora da «Liga», porque António José de Almeida a julgava demasiado revolucionária e isso poderia intimidar as mulheres mais conservadoras que nela quisessem ingressar. Todavia, ela viria a tornar-se a dirigente eleita que, por mais tempo, presidiu aos destinos desta colectividade e dos seus órgãos de imprensa A Mulher e a Criança e A Madrugada.
Retrato de Ana de Castro OsórioA «Liga», sob a direcção de Maria Veleda criou em 1909 a «Obra Maternal», destinada a recolher e educar as crianças abandonadas, pedintes ou em perigo moral que deambulavam pelas ruas de Lisboa. Durante os sete anos da sua existência, sob a orientação da «Liga», não teve qualquer ajuda do Estado, sendo sustentada pelas respectivas sócias e por outras pessoas associadas, recrutadas na sociedade civil. A «Obra Maternal» enfrentou grandes dificuldades financeiras que foram sempre superadas, graças a várias iniciativas, das quais destaco a criação do Grupo Dramático da «Liga» para representar peças de teatro educador, feminista e revolucionário, escritas por Maria Veleda e representadas nos Teatros Étoile, República, Trindade e Ginásio, em Lisboa, e no Teatro do Grémio Artístico Comercial de Torres Vedras. Em 1916, a «Obra Maternal" passou à responsabilidade da Cruzada das Mulheres Portuguesas para assistir também aos órfãos de guerra. No âmbito da protecção às crianças, a «Liga» fez campanhas nacionais e entregou petições aos órgãos de soberania para legislar contra a venda de álcool e tabaco a menores, o lenocinio e a prostituição infantil, empenhando-se directamente na condenação de duas proxenetas de Lisboa que raptavam ou aliciavam meninas pré-adolescentes para as prostituírem. Também reclamou a alteração das leis que permitiam o pagamento de fiança a detidos por abuso sexual de menores. As dirigentes da «Liga», conscientes de que a maioria das mulheres não teve acesso à instrução ou lhes era vedada uma educação equivalente à dos homens, procuraram remediar essa injusta desigualdade, criando cursos de comércio, de enfermagem e de francês, a fim de as tornarem aptas para o exercício de uma profissão que lhes garantisse a autonomia económica. A luta pela instrução, protecção e educação cívica das crianças e das mulheres foi o princípio orientador das acções da «Liga», assim como de todas as outras Associações femininas e feministas, criadas nas duas primeiras décadas do século XX. Só a educação podia contribuir para a emancipação das mulheres e a construção de uma sociedade mais justa e um mundo melhor.
Com a implantação da República em 5 de Outubro de 1910, as feministas republicanas que militavam na Liga julgaram ter chegado o momento de apresentarem as suas reivindicações ao novo regime político.
Em 27 de Novembro do mesmo ano, a Liga Republicana das Mulheres Portuguesas entregou uma petição ao governo em que reclamava a revisão imediata do Código Civil, a lei do divórcio e o sufrágio feminino. Como correligionárias fiéis não quiseram dificultar a vida aos órgãos de soberania e, por isso, foram moderadas nas exigências, pedindo o voto apenas para algumas mulheres: comerciantes, industriais, empregadas públicas, administradoras de fortuna própria ou alheia, diplomadas, escritoras... A reivindicação do voto apenas para as mulheres que pagassem impostos ou pertencessem à elite intelectual não agradou a todas as sócias da Liga, sendo este o ponto da discórdia que levou à divisão das feministas em duas facções: uma mais conservadora e minoritária, liderada por Ana de Castro Osório, e outra mais radical e maioritária, chefiada por Maria Veleda.
Ana de Castro Osório demitiu-se da direcção da Liga e da Revista A Mulher e a Criança e, juntamente com Carolina Beatriz Ângelo, Joana de Almeida Nogueira, Rita Dantas Machado, entre outras, fundou a Associação de Propaganda Feminista, centrada na reinvindicação do voto. Maria Veleda foi eleita para a substituir nos dois cargos, imprimindo à direcção da colectividade um carácter mais revolucionário e combativo na luta pelos direitos de todas as mulheres.
Ana de Castro Osório e Maria Veleda serão as vozes e os rostos mais visíveis na imprensa da época, argumentando em defesa dos seus pontos de vista em relação ao voto das mulheres e contribuindo para um debate nacional sobre este tema tão candente, novo e controverso. Abstraindo das opiniões de vários quadrantes masculinos, centremo-nos nas ideias defendidas por estas duas dirigentes feministas. Ana de Castro Osório, em consonância com muitos dirigentes republicanos, considerava que a maioria das mulheres portuguesas não estava suficientemente educada para votar em consciência e, sendo elas maioritariamente analfabetas, politicamente incultas, dominadas pelo obscurantismo do preconceito e influenciadas pelo conservadorismo religioso, o seu voto seria contrário e prejudicial à República. Assim, defendia o voto apenas para as mulheres instruídas, economicamente independentes e politicamente esclarecidas.
Retrato de Maria VeledaMaria Veleda manifestava-se contra o voto restrito por agravar a situação de desigualdade existente entre as mulheres portuguesas, argumentando que a maioria não teve sequer a oportunidade de aceder à instrução e à educação que lhe permitisse a autonomia económica e a emancipação da tutela masculina. Se se reconhecia às mulheres o direito de voto, era uma incoerência reclamá-lo só para aquelas que pagassem impostos ou fossem consideradas intelectuais. Seria também uma injustiça negar a algumas um direito que era de todas. As mulheres, ricas ou pobres, intelectuais ou analfabetas, deviam votar em igualdade de circunstâncias com os homens, pois não se compreendia que a ignorância e o analfabetismo fossem invocados para restringir os direitos cívicos e políticos das mulheres e não os dos homens. Em sua opinião devia pedir-se "tudo" e se não dessem "tudo" não se aceitaria "nada".
A polémica em torno do sufrágio feminino durou alguns meses, enquanto o governo preparava a nova lei eleitoral com vista às eleições para a Assembleia Constituinte de 1911, realizadas em 28 de Maio desse ano, nas quais votou a primeira mulher portuguesa e da Europa do Sul, Carolina Beatriz Ângelo.
Natividade Monteiro é licenciada em História pela FL-UL, mestre em Estudos sobre as Mulheres, professora de História e investigadora de Faces de Eva-Cesnova e do CEMRI-Universidade Aberta. Faz parte dos órgãos sociais da APH - Associação de Professores de História, é sócia da APEM – Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres, membro do Conselho Científico do Centro de Documentação e Arquivo Feminista Elina Guimarães da UMAR e integra a Direcção e o Conselho Redactorial da Revista Faces de Eva. No âmbito dos Estudos sobre as Mulheres, tem publicado livros e artigos, participado em Congressos, Seminários, Colóquios e Tertúlias e coordenado exposições e ciclos de conferências.

A Associação de Propaganda Feminina e a Primeira Eleitora Portuguesa

A Associação de Propaganda Feminista foi fundada em 12 de Maio de 1911 por Ana de Castro Osório, Carolina Beatriz Ângelo, Maria Irene Zuzarte, Maria Laura Monteiro Torres e Rita Dantas Machado, entre outras. Esta colectividade nasceu das divergências surgidas na Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, potenciadas pela questão do sufrágio feminino.

Entre Novembro de 1910 e Maio de 1911, as feministas republicanas das duas colectividades empenharam-se activamente na propaganda do voto feminino, realizando conferências, escrevendo no jornais e entregando petições aos órgãos de soberania. A nova lei eleitoral da República, publicada em 14 de Março de 1911, concedia o voto a todos os cidadãos portugueses, maiores de 21 anos, chefes de família que soubessem ler e escrever. As feministas, embora desiludidas por a lei não explicitar o voto feminino, decidiram aproveitar a ambiguidade da mesma e, considerando-se cidadãs de pleno direito, algumas decidiram requerer o seu recenseamento nas listas eleitorais. Perante as dificuldades levantadas pela Comissão Eleitoral e a resposta negativa do Ministro do Interior, António José de Almeida, chamado a esclarecer a omissão legislativa no que respeitava ao sufrágio feminino, todas as mulheres desistiram da sua pretensão, excepto Carolina Beatriz Ângelo.
Esta médica, viúva e mãe de uma filha menor, decide desafiar os poderes instituídos e recorre aos tribunais, argumentando que a lei, apesar de não contemplar o sufrágio feminino também não o excluía, porque ao enumerar os requisitos do cidadão eleitor não fazia referência ao seu sexo. O protagonismo de Carolina neste acto de insubmissão em relação à lei e ao governo provisório da República que a produziu, lançou a polémica na imprensa e na sociedade portuguesa, o que serviu para alertar, consciencializar e reflectir sobre a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Neste debate muito participado, sobressaem os rostos e as vozes de Ana de Castro Osório e de Maria Veleda em defesa do voto das mulheres e no comentário das opiniões contrárias vindas a público, desmontando os frágeis e falaciosos argumentos dos seus opocitores. O direito de voto foi assegurado a Carolina Beatriz Ângelo pelo juiz João Baptista de Castro no Tribunal da Boa Hora. De salientar que este juiz era pai de Ana de Castro Osório e defendia as pretensões das feministas, o que está patente no notável acórdão da sentença proferida. As feministas consideraram que a conquista do voto estava definitavente assegurada e que a Assembleia Constituinte a alargaria a todas as mulheres que soubessem ler e escrever ou fossem economicamente independentes, tal como tinha sido pedido pela Liga.
Carolina exerceu o seu direito de voto em 28 de Maio de 1911, participando na eleição dos deputados para a Assembleia Constituinte e tornando-se na primeira mulher eleitora em Portugal e na Europa do Sul. Recorde-se que, nesta data, apenas dois países europeus, a Finlândia e a Noruega, tinham concedido o voto às mulheres.
A notícia correu o país e os círculos feministas de todo o mundo e foi motivo de missivas entusiastas de felicitações a Carolina e à Associação de Propaganda Feminista, enviadas por organizações congéneres. Vieram também a Portugal repórteres estrangeiros para entrevistar a primeira eleitora portuguesa e conhecer a nova realidade política do país. Esta vitória serviu de credencial para a filiação desta nova agremiação na International Women Suffrage Aliance.
Contudo, apesar dos esforços desenvolvidos pelas feministas e das promessas dos republicanos, a lei eleitoral de 1913 excluíu as mulheres do direito de voto. Desiludidas mas não vencidas continuaram a lutar pelo direito de cidadania e de participação política na res publica.
Natividade Monteiro é licenciada em História pela FL-UL, mestre em Estudos sobre as Mulheres, professora de História e investigadora de Faces de Eva-Cesnova e do CEMRI-Universidade Aberta. Faz parte dos órgãos sociais da APH - Associação de Professores de História, é sócia da APEM – Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres, membro do Conselho Científico do Centro de Documentação e Arquivo Feminista Elina Guimarães da UMAR e integra a Direcção e o Conselho Redactorial da Revista Faces de Eva. No âmbito dos Estudos sobre as Mulheres, tem publicado livros e artigos, participado em Congressos, Seminários, Colóquios e Tertúlias e coordenado exposições e ciclos de conferências.



As Mulheres e a Maçonaria

símbolo macónicoFoi há cem anos, em 1907, que Magalhães Lima, Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano Unido, iniciou na Maçonaria um grupo de mulheres feministas e republicanas que há muito lutavam pela transformação política e cultural da sociedade portuguesa. Foram elas, as dirigentes feministas Adelaide Cabete, Ana Augusta Castilho, Ana de Castro Osório, Carolina Beatriz Ângelo e Maria Veleda que, entre outras, passaram a militar na Loja Humanidade, agremiação maçónica feminina independente, com igualdade de direitos e representação junto das hierarquias maçónicas e em todos os actos de carácter electivo. A criação desta loja feminina remonta a 1904, mas só com a entrada das mulheres feministas e republicanas se tornou independente, situação inédita em toda a Europa e bastante contestada por algumas lojas masculinas mais conservadoras.

A luta destas mulheres não se limitava à reivindicação da igualdade de direitos sociais, civis e políticos mas incluía, sempre que possível, uma prática de plena cidadania. A independência conseguida no interior da Maçonaria não foi alheia à luta pela emancipação feminina, ideal que naquela época não se podia desligar da luta pela República e pela liberdade de consciência. Magalhães Lima, como Grão-Mestre da Maçonaria, teve um papel muito importante neste processo de autonomia, pois foi o dirigente republicano que mais apoiou a causa da emancipação das mulheres, sobretudo o direito de voto.
Retrato de Magalhães LimaApesar das divergências entre as agremiações maçónicas femininas e masculinas, a Loja Humanidade manteve-se no Grande Oriente Lusitano Unido até 1913, data em que a polémica contestatária se reacendeu. Ana de Castro Osório, venerável da Loja Humanidade, lançou nessa data um inquérito escrito dirigido a figuras importantes da política e da Maçonaria no sentido de avaliar o contributo das mulheres para o triunfo da causa democrática e saber se nessa corporação era ou não justo que elas fossem aceites como irmãs respeitadas e iguais em direitos. Esta última questão não obteve o desejável consenso e as mulheres da Loja Humanidade desligaram-se do Grande Oriente Lusitano Unido, isto é, da Maçonaria regular, e passaram a trabalhar em liberdade no dito mundo profano até 1920, outro caso inédito em toda a Europa. Entretanto, em 1915, algumas dissidentes fundaram a Loja Carolina Ângelo, em memória da irmã falecida em Outubro de 1911, sendo esta também chefiada por Ana de Castro Osório. Cinco anos depois a loja contava com trinta e duas associadas, cuja profissão dominante era a de professora dos vários níveis de ensino, tal como se verificara na Loja Humanidade. Nesta data, por ocasião da proclamada Monarquia do Norte, houve uma insistência das altas hierarquias para que as mulheres regressassem ao Grande Oriente Lusitano Unido. Magalhães Lima, o principal impulsionador do regresso, conseguiu os seus objectivos.
A participação das mulheres na instituição maçónica foi mais ou menos intensa consoante o rumo que o regime republicano ia tomando. Sempre que os ideais da República eram desvirtuados ou estavam em perigo de perecer havia uma congregação de esforços entre agremiações femininas e masculinas para os defender e consolidar. No entanto, as mulheres cansadas e desiludidas pela actuação dos seus confrades, decidiram filiar-se na Ordem Mista Internacional Direito Humano, fundada em França em 1893 por Maria Deraismes e George Martin, que aceitava homens e mulheres em igualdade de direitos. Adelaide Cabete foi a obreira desta adesão em 1923, sendo-lhe concedidos poderes para instalar a Loja Humanidade de Direito Humano nº. 776, da qual se tornará Venerável.
Retrato de Albertina GambôaÉ nesta loja mista que, em 1926, militam já quarenta e sete associada(o)s, entre a(o)s quais, figuram nomes de filha(o)s de Figueira de Castelo Rodrigo. São ela(e)s Albertina Olinda Ria Gambôa, Elida Madeira e Porfírio António Gambôa. Aliás, Albertina Olinda Ria Gambôa fez parte do núcleo fundador com Adelaide Cabete, desempenhando o cargo de secretária no corpo directivo. Na década de vinte, foi intensa a actividade e o recrutamento de militantes em todo o país com o objectivo de constituir uma Federação capaz de se tornar independente da Maçonaria Mista francesa. 

Cem anos depois, há que homenagear todas as mulheres que tiveram a coragem de lutar com coerência e tenacidade pelos ideais da liberdade, igualdade e solidariedade em todas as associações a que pertenceram e que, apesar das limitações impostas ao seu sexo, ousaram exercer a cidadania em todas as vertentes do quotidiano.
Natividade Monteiro é licenciada em História pela FL-UL, mestre em Estudos sobre as Mulheres, professora de História e investigadora de Faces de Eva-Cesnova e do CEMRI-Universidade Aberta. Faz parte dos órgãos sociais da APH - Associação de Professores de História, é sócia da APEM – Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres, membro do Conselho Científico do Centro de Documentação e Arquivo Feminista Elina Guimarães da UMAR e integra a Direcção e o Conselho Redactorial da Revista Faces de Eva. No âmbito dos Estudos sobre as Mulheres, tem publicado livros e artigos, participado em Congressos, Seminários, Colóquios e Tertúlias e coordenado exposições e ciclos de conferências.

As origens da emancipação feminina em Portugal

Imagem de Introdução

A herança iluminista que defendia a liberdade e a igualdade de todos os cidadãos mudou regimes políticos, laicizou a cultura e valorizou a instrução e a educação como motores de progresso económico e social e fontes de felicidade individual e colectiva. Algumas mulheres da burguesia culta e informada aproveitaram os ventos modernizadores que sopravam da Europa mais progressista e iniciaram o processo de emancipação feminina, emergindo no espaço público, sobretudo como tradutoras, escritoras e professoras.

Embora lentamente, muitas mulheres instruídas viram na escrita e no ensino uma forma de escaparem ao silêncio e à invisibilidade que, desde há muito, a sociedade impunha ao sexo feminino. Ao longo do século XIX, estas mulheres fazem da imprensa periódica a sua tribuna, exprimindo ideias, debatendo problemas e propondo soluções. É através da escrita que se afirmam como seres independentes, que se pretendem livres de qualquer tutela, e reclamam o lugar a que se julgam com direito.
Se na primeira metade do século muitas se escondem sob o anonimato, na segunda metade assumem sem preconceitos as suas identidades e aventuram-se na fundação e direcção de revistas e jornais e na propagação das ideias emancipadoras do direito à educação e ao exercício de uma profissão, a fim de se tornarem economicamente autónomas. Em 1849, surge A Assembleia Literária, o primeiro jornal fundado e dirigido por uma mulher, Antónia Gertrudes Pusich, consagrado à instrução do sexo feminino. Nos anos que se seguem, entre os periódicos femininos destinados a entreter a preguiça e a frivolidade, aparecem outros apostados na defesa dos direitos das mulheres e na mudança de mentalidades e comportamentos sociais. Francisca Wood funda A Voz Feminina, em 1868 e O Progresso em 1869; Guiomar Torrezão toma a direcção d'O Almanaque das Senhoras em 1870; Elisa Curado dirige A Mulher, surgido em 1883; Beatriz Pinheiro funda e dirige A Ave Azul em 1898.
Na viragem do século, este grupo de mulheres dá lugar a outro que, também na imprensa, se vai assumindo como vanguarda mobilizadora do movimento feminista da primeira vaga que reivindica a igualdade de direitos jurídicos, económicos, civis e políticos entre os sexos. Se no início, a convergência de ideais unia mulheres conservadoras e monárquicas, como Olga Morais Sarmento da Silveira e Domitila de Carvalho, às republicanas Ana de Castro Osório, Adelaide Cabete, Maria Veleda e Carolina Beatriz Ângelo, entre outras, com a aproximação destas últimas ao Partido Republicano, dá-se a cisão definitiva.
Nas primeiras décadas do século XX surgem assim as associações femininas e feministas que agregam mulheres de todos os estratos sociais: escritoras, professoras, médicas, advogadas, comerciantes, industriais, costureiras, domésticas... As mulheres republicanas fundam, em 1907, o «Grupo de Estudos Feministas», em 1909, «A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas», em 1911, a «Associação de Propaganda Feminista», em 1914, o «Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas», em 1915, a «Associação Feminina de Propaganda Democrática» e, em 1916, a «Cruzada das Mulheres Portuguesas».
A aliança entre os dirigentes do Partido Republicano e as mulheres republicanas foi reforçada com a iniciação de muitas delas na Maçonaria e a militância activa na «Loja Humanidade», agremiação feminina com igualdade de direitos e representação junto das hierarquias maçónicas. Naquela época, maçonaria feminina, República e feminismo eram expressões do mesmo ideal e espaços de intervenção na conquista da liberdade, da igualdade e do direito de cidadania.
Natividade Monteiro é licenciada em História pela FL-UL, mestre em Estudos sobre as Mulheres, professora de História e investigadora de Faces de Eva-Cesnova e do CEMRI-Universidade Aberta. Faz parte dos órgãos sociais da APH - Associação de Professores de História, é sócia da APEM – Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres, membro do Conselho Científico do Centro de Documentação e Arquivo Feminista Elina Guimarães da UMAR e integra a Direcção e o Conselho Redactorial da Revista Faces de Eva. No âmbito dos Estudos sobre as Mulheres, tem publicado livros e artigos, participado em Congressos, Seminários, Colóquios e Tertúlias e coordenado exposições e ciclos de conferências.

As Mulheres Republicanas e a Educação

Escola Solideriedade FemininaFoi sobretudo a partir de 1906 que as mulheres convertidas aos ideais da República ganharam cada vez mais visibilidade na imprensa conotada com o Partido Republicano e outros sectores liberais e democráticos, escrevendo, fazendo conferências e dedicando-se ao ensino livre. Por ensino livre entendia-se toda a rede de colégios particulares, escolas dos Centros Republicanos e outras que defendiam um ensino liberal, moderno e secularizado, livre da influência religiosa e clerical.

O ideal educativo republicano visava instruir, educar e formar cidadãos úteis à família, à sociedade e à Pátria. À escola competia educar e guiar os alunos para a acção, para a realização de ideias e apetrechá-los com conhecimentos e técnicas para se inserirem no mundo moderno em constante progresso e mudança. Competia ainda desenvolver-lhes a vontade de serem pessoas resolutas, seguras de si próprias e cidadãos conscientes, activos e responsáveis. Os professores eram considerados os "árbitros dos destinos morais da Pátria" e os "guias supremos da consciência dos povos".
À data da implantação da República, 5 de Outubro de 1910, as mulheres constituíam a maioria do professorado, não só dos Centros Escolares Republicanos, mas também das escolas oficiais, pois desde a reforma educativa de 1878 que se vinha assistindo à feminização do ensino primário. Assim, é relevante a influência que as mulheres vão exercer sobre as novas gerações, através da instrução e educação ministradas nas escolas liberais, sob a orientação de um modelo pedagógico que privilegiava os ideais da liberdade, da igualdade perante a lei, da justiça e da democracia. Num país com mais de 70% de analfabetos, os Centros Escolares Republicanos representavam em 1910 uma fatia significativa da oferta educativa dirigida aos mais desfavorecidos. Nesta data, eram cerca de cento e sessenta e cinco e contavam com mais de quatro mil alunos, sobretudo nas cidades de Lisboa e Porto. A este universo escolar de cariz republicano, juntavam-se a Associação das Escolas Liberais, a Liga Nacional de Instrução, o Grémio da Instrução Popular, o Grémio da Educação Racional, a Academia dos Estudos Livres, a Universidade Livre e a Escola Oficina nº. 1, novidade e modelo pedagógico das escolas primárias entretanto criadas e que sobreviveu até aos nossos dias.
Retrato de Maria VeledaFoi nos Centros Escolares Republicanos que se estabeleceu e fortaleceu o contacto, o companheirismo e a cumplicidade entre os chefes do Partido Republicano e as mulheres professoras, escritoras, médicas, intelectuais, empresárias e domésticas que aderiram aos ideais da República. Muitas delas eram mães, filhas, esposas ou irmãs de republicanos. Nos Centros, elas participaram nas reuniões, debates e conspirações do Partido Republicano contra a monarquia. Aí se delineava a propaganda e a acção a desenvolver nos jornais, nas conferências e nos comícios, tornando-se algumas delas brilhantes oradoras, como por exemplo Ana de Castro Osório, Maria Veleda, Virgínia Quaresma, Maria O'Neil, Maria Clara Correia Alves, Lucinda Tavares, entre outras.
Muitas das professoras republicanas não se limitaram a aplicar o modelo educativo da República, antes o desenvolveram com ideias e práticas inovadoras. Maria Veleda e outras pedagogas, inspiradas nas teorias educativas de Francisco Ferrer y Guardia, defenderam uma educação integral, laica e racional, centrada no desenvolvimento harmonioso das crianças e jovens, valorizando igualmente as vertentes da instrução teórica e prática, o desporto, o contacto com a natureza e a formação ética e cívica. Preconizaram também a uniformização de currículos escolares para ambos os sexos e a coeducação, pois só o conhecimento mútuo e o convívio, na escola e fora dela, apagariam os preconceitos sociais que sustentavam as desigualdades entre homens e mulheres.
Sob a influência de Fröbel e Maria de Montessori, valorizaram a educação infantil pré-primária e criaram a Associação Fundadora das Escolas Maternais, em 1907. Em 1909, fundaram a Obra Maternal da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas, para recolher, educar e proteger as crianças abandonadas, pedintes ou em perigo moral que erravam pelas ruas de Lisboa. Também no âmbito da Liga, criaram cursos gratuitos da instrução primária, de francês, contabilidade, música e trabalhos manuais e promoveram conferências sobre economia doméstica, História, Geografia, Ciências, Educação Cívica e Política. Com estas iniciativas pretendiam remediar a injusta situação das mulheres que não tiveram acesso à instrução ou lhes foi vedada uma educação equivalente à dos homens, proporcionando-lhes os saberes indispensáveis à sua independência económica e ao exercício efectivo da cidadania.
Natividade Monteiro é licenciada em História pela FL-UL, mestre em Estudos sobre as Mulheres, professora de História e investigadora de Faces de Eva-Cesnova e do CEMRI-Universidade Aberta. Faz parte dos órgãos sociais da APH - Associação de Professores de História, é sócia da APEM – Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres, membro do Conselho Científico do Centro de Documentação e Arquivo Feminista Elina Guimarães da UMAR e integra a Direcção e o Conselho Redactorial da Revista Faces de Eva. No âmbito dos Estudos sobre as Mulheres, tem publicado livros e artigos, participado em Congressos, Seminários, Colóquios e Tertúlias e coordenado exposições e ciclos de conferências.

 

A mulher no fascismo - Total ausência de direitos
Trinta anos volvidos sobre a Revolução de Abril, é importante recordar a situação anterior da mulher na sociedade portuguesa, caracterizada pela ausência total de direitos. E porque há quem queira branquear a história do fascismo, evocando direitos e respeito pela mulher, recordemos, porque a memória pode ser curta, alguns aspectos em várias áreas da sua vida.
No trabalho
– Em 1974, apenas 25% dos trabalhadores eram mulheres; apenas 19% trabalhavam fora de casa (86% eram solteiras; 50% tinham menos de 24 anos).
– Ganhavam menos cerca de 40% que os homens.
– A lei do contrato individual do trabalho permitia que o marido pudesse proibir a mulher de trabalhar fora de casa.
– Se a mulher exercesse actividades lucrativas sem o consentimento do marido, este podia rescindir o contrato.
– A mulher não podia exercer o comércio sem autorização do marido.
– As mulheres não tinham acesso às seguintes carreiras: magistratura, diplomática, militar e polícia.
– Certas profissões (por ex., enfermeira, hospedeira do ar) implicavam a limitação de direitos, como o direito de casar.
Na família
– O único modelo de família aceite era o resultante do contrato de casamento.
– A idade do casamento era 16 anos para o homem e 14 anos para a mulher;
– A mulher, face ao Código Civil, podia ser repudiada pelo marido no caso de não ser virgem na altura do casamento.
– O casamento católico era indissolúvel (os casais não se podiam divorciar).
– A família é dominada pela figura do chefe, que detém o poder marital e paternal. Salvo casos excepcionais, o chefe de família é o administrador dos bens comuns do casal, dos bens próprios da mulher e bens dos filhos menores.
– O Código Civil determinava que “pertence à mulher durante a vida em comum, o governo doméstico”.
– Distinção entre filhos legítimos e ilegítimos (nascidos dentro e fora do casamento): os direitos de uns e outros eram diferentes.
– Mães solteiras não tinham qualquer protecção legal.
– A mulher tinha legalmente o domicílio do marido e era obrigada a residir com ele.
– O marido tinha o direito de abrir a correspondência da mulher.
– O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses;
– Até 1969, a mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido.
Saúde Sexual e Reprodutiva
– Os médicos da Previdência não estavam autorizados a receitar contraceptivos orais, a não ser a título terapêutico.
– A publicidade dos contraceptivos era proibida.
– O aborto era punido em qualquer circunstância, com pena de prisão de 2 a 8 anos. Estimavam-se os abortos clandestinos em 100 mil/ano, sendo a terceira causa de morte materna.
– Cerca de 43% dos partos ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica; muitos distritos não tinham maternidade.
– A mulher não tinha o direito de tomar contraceptivos contra a vontade do marido, pois este podia invocar o facto para fundamentar o pedido de divórcio ou separação judicial.
Segurança Social
– O regime de previdência e de assistência social caracterizava-se por insuficiente expansão, fraca cobertura de riscos e prestações sociais com baixo nível de protecção social.
– O número de trabalhadores(as) abrangidos com o direito a pensão de velhice era muito reduzido. Pouco antes do 25 de Abril, o número de portugueses a receber pensão era cerca de 525 mil.
– Não existia pensão social, nem subsídio de desemprego.
– A pensão paga aos trabalhadores rurais era muito baixa e com diferenciação para mulheres e homens.
– Não existia pensão mínima no Regime Geral e a pensão média, o abono de família e de aleitação atingiam valores irrisórios.
– As mulheres, particularmente as idosas, tinham uma situação bastante desfavorável. A proporção de mulheres com 65 anos e mais que recebia pensões era muito baixa, assim como os respectivos valores.
Infraestruturas e equipamentos sociais
– Em 1973 havia 16 creches oficiais e a totalidade, incluindo as particulares, que cobravam elevadas mensalidades, abrangia apenas 0,8% das crianças até aos 3 anos de idade.
– Não existiam escolas pré-primárias públicas e as privadas cobriam apenas 35% das crianças dos 3 aos 6 anos de idade.
– Quase 50% das casas não tinha água canalizada e mais de metade não dispunha de electricidade.
Direitos cívicos e políticos
– Até final da década de 60, as mulheres só podiam votar quando fossem chefes de família e possuíssem curso médio ou superior.
– Em 1968 a lei estabeleceu a igualdade de voto para a Assembleia Nacional de todos os cidadãos que soubessem ler e escrever. O facto de existir uma elevada percentagem de analfabetismo em Portugal, que atingia sobretudo as mulheres, determinava que, em 1973, apenas houvesse 24% dos eleitores recenseados.
– As mulheres apenas podiam votar para as Juntas de Freguesia no caso de serem chefes de família (se fossem viúvas, por exemplo), tendo de apresentar atestado de idoneidade moral.
Dados estatísticos
• Esperança de vida das mulheres:
70,8 anos (1970)
80,6 anos (2002)
• Taxa de mortalidade infantil:
(permilagem)
37,9% (1974)
5,0% (2002)
• Taxa de mortalidade materna:
(por 100 mil nados vivos)
73,4% (1970)
2,5% (2000)
• Partos em estabelecimentos de saúde:
37,5% (1970)
99,5% (2000)
• Analfabetismo:
33,6% (1970)
9,0% (2001), dos quais 11,5% mulheres, 6,3% homens.
• Taxa de actividade feminina:
19% (1974)
46% (2003)
• Feminização do ensino superior:
44,4% (1970-71)
56,0% (2001)
• Taxa de cobertura:
– água canalizada:
47,0% das casas (1970)
97,4% das casas (2001)
– esgotos:
58,0% (1970)
96,7% (2001)
– electricidade:
63,0% (1970)
99,6% (2001).
Aberrações no tempo do fascismo...
– Em 1932, em todos os manuais de leitura estava incluída a seguinte frase: “Na família, o chefe é o pai; na escola, o chefe é o mestre; na igreja, o chefe é o padre; na Nação, o chefe é o governo.”
– Em 1936, o Ministério da Educação proibiu as professoras de usar maquilhagem e indumentária que não se adequasse à “majestade do ministério exercido”; as professoras só podiam casar com a autorização do Ministro, concedida apenas desde que o noivo demonstrasse ter “bom comportamento moral e civil” e meios de subsistência adequados ao vencimento de uma professora.
– Salazar declarava: “Nos países ou nos lugares onde a mulher casada concorre com o trabalho do homem (...) a instituição da família, pela qual nos batemos, como pedra fundamental de uma sociedade bem organizada, ameaça ruína.” E “Portugal é um país conservador, paternalista e – Deus seja louvado – ‘atrasado’, termo que eu considero mais lisonjeiro do que pejorativo.”
– Em muitas localidades, quando uma mulher morria os sinos dobravam menos vezes do que quando era um homem.
O 25 de Abril de 1974 representou para as mulheres portuguesas uma autêntica revolução. Abriram-se as portas para a conquista de um lugar digno na sociedade, em igualdade de direitos com o homem, e não numa mera posição subalterna. As medidas revolucionárias na área do trabalho, da segurança social, do direito da família, a criação de equipamentos sociais (creches, jardins de infância, lavadouros públicos,...) e de infraestruturas básicas (rede de água, esgotos, electricidade), o alargamento e o reforço dos serviços públicos, tiveram repercussões imediatas nas suas vidas.
A título de exemplo:
– fixação do salário mínimo nacional (DL 212/74, de 27.05);
– aumento generalizado de salários, garantia de emprego, férias, subsídio de férias e de Natal; diminuição das diferenças salariais, supressão do tratamento legal ou convencional claramente discriminatório;
– abertura às mulheres das carreiras da magistratura judicial e do ministério público e dos quadros de funcionários da justiça (DL 251/74,12.06), carreira diplomática (DL 308/74, de 6.07), a todos os cargos da carreira administrativa local (DL 251/74, de 22.06);
– abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos (DL 621-A/74, de 15.11);
– alteração do artigo XXIV da Concordata, passando os casamentos católicos a poder obter o divórcio civil (DL 187/75, de 4.04);
– abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher (DL 474/76, de 16.06);
– revogadas disposições penais que reduziam penas ou isentavam de crimes os homens, em virtude das vítimas desses delitos serem as suas mulheres ou filhas (DL 262/75, de 27.05);
– aprovação da Constituição em 1976, que consagrava a igualdade entre mulheres e homens em todos os domínios da vida, e cuja entrada em vigor determinou a revogação de todo o direito discriminatório ainda existente;
– ampliação do período de licença de maternidade para 90 dias (DL 112/76, de 7.02), 60 dos quais teriam de ser gozados após o parto, estando abrangidas todas as trabalhadoras;
– entrada em vigor, em 1978, da revisão do Código Civil (DL 496/77, de 25.11); na família a mulher deixa de ter estatuto de dependência para ter estatuto de igualdade com o homem;
– criação das consultas de planeamento familiar nos centros de saúde materno-infantil (Despacho do Secretário de Estado de Saúde, 16.03.76).
Marcos importantes
A Constituição de 1976
O artº 13º estabeleceu que todos são iguais perante a lei. O artº 36º que os cônjuges tinham direitos e deveres iguais no casamento e que os filhos nascidos fora do casamento não podiam ser objecto de discriminação.
Foram estabelecidos direitos e deveres sociais, tais como: segurança social (artº 63º), saúde (artº 64º), habitação (artº 65º).
É atribuída ao Estado a incumbência do desenvolvimento de uma rede nacional de assistência materno-infantil e a divulgação dos métodos de planeamento familiar [artº 67º, al. b) e d)].
Reconhecimento da maternidade como valor social eminente, e o direito a uma licença de parto sem perda de retribuição e quaisquer regalias (artº 68º).
Garantido o direito ao trabalho para todos, incumbindo ao Estado garantir a igualdade de oportunidades na escolha de profissão e na progressão da carreira (artºs 51º e 52º) e o princípio do salário igual para trabalho igual [artº 53º, al. a)].
Revisão do Código Civil
A Reforma do Código Civil, aprovada pelo DL 496/77, de 25.11, aboliu as disposições discriminatórias do Direito da Família quer quanto à mulher, quer quanto aos filhos.
A mulher deixa de ter estatuto de dependência para ter estatuto de igualdade no seio da família.
Desaparece a figura do “chefe de família”.
O governo doméstico deixa de pertencer, por direito próprio à mulher. O casal decide em comum qual a sua residência.
A mulher deixa de precisar de autorização do marido para ser comerciante. Cada um dos cônjuges pode exercer qualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro.
Na constância do matrimónio, o exercício do poder paternal pertence a ambos os cônjuges.
Os direitos dos filhos não dependem da existência do casamento entre os pais; não há qualquer discriminação legal contra os filhos nascidos fora do casamento.
Lei da Maternidade
– Lei 4/84, de 4 de Abril
A aprovação desta lei, que teve posteriormente diversas alterações, foi muito relevante para as mulheres trabalhadoras.
Reconhecido o direito a uma licença de maternidade de 98 dias, bem como o direito à dispensa de trabalho para consultas pré-natais e amamentação.
Previsto o direito a condições especiais de segurança e saúde nos locais de trabalho para trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.
Estabelecimento de presunção de que o despedimento dessas trabalhadoras é feito sem justa causa.
Previstas diversas licenças para acompanhamento de filhos menores, e filhos deficientes e com doenças crónicas.
30 anos após o 25 de Abril
Governo PSD/CDS-PP desencadeia grave ofensiva
contra os direitos das mulheres
O actual Governo, apesar de assumir publicamente uma linguagem igualitária, prossegue uma ofensiva altamente lesiva dos direitos das mulheres. Essa ofensiva passa pela destruição do quadro legislativo e pela prossecução de políticas destruidoras dos serviços públicos. Foram aprovadas leis que representam recuos importantes: a Lei Bases de Família (aprovada na generalidade), a Lei Bases da Segurança Social, o Código Laboral. Continuam por aplicar a Lei da Educação Sexual e a Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez.
O Governo assume, sobretudo pela boca do Ministro Bagão Félix, que é necessário promover a natalidade e que para isso é necessário que a mulher assuma o retorno ao lar, a tempo inteiro ou a tempo parcial. A linguagem salazarenta culpa a mulher por trabalhar fora de casa, por não apoiar os filhos; fala insistentemente na decadência de valores, na falta de autoridade, nos divórcios, reinventando um passado colorido que nunca existiu.
O aumento do custo de vida, os baixos salários, o desemprego, o encerramento de escolas, o encerramento de serviços públicos de saúde (por exemplo, de maternidades, valências de planeamento familiar, de ginecologia), a privatização da segurança social, a precariedade e flexibilidade laboral, a demissão do Estado das suas responsabilidades sociais, entre muitos outros aspectos, afectam, por forma decisiva, a vida das famílias e, em particular, a das mulheres. São essas políticas que destroem a coesão social, causam instabilidade quer nas famílias quer no tecido social. Como sempre as mulheres pagam a factura mais pesada: são as mais afectadas pelo desemprego e pelo trabalho a tempo parcial, recebem menores salários, sempre desempenhando as suas duplas funções de mãe (que sem os equipamentos e apoios sociais será ainda mais difícil) e trabalhadora. Muitas mulheres são forçadas a regressar ao lar, hipotecando o seu futuro e dos seus filhos, em consequência do encerramento de fábricas, como é o caso do sector têxtil e do calçado.
Estas políticas representam recuos para os direitos das mulheres, cujo estatuto de inferioridade tenderá a agravar-se, acentuando-se fenómenos como a violência doméstica, e sendo de prever a diminuição da sua participação cívica e política, já por si tão reduzida.

DANIEL OLIVEIRA FAZ UMA CRONOLOGIA DA “EMANCIPAÇÃO” DA MULHER NA SOCIEDADE PORTUGUESA. PELO SEU INTERESSE, AQUI FICA UM APANHADO, LIVREMENTE ADAPTADO:

1876 / O MARIDO PERDE O DIREITO DE BATER NA ESPOSA, MANTENDO PORÉM A PRERROGATIVA DE A OBRIGAR A REGRESSAR AO DOMICÍLIO CONJUGAL.

1919 / DEIXA DE VIGORAR A REGRA QUE OBRIGAVA A MULHER A PROVAR QUE O ADULTÉRIO DO MARIDO TINHA SIDO FEITO COM ESCÂNDALO PÚBLICO, DESAMPARO E INTRODUÇÃO DA CONCUBINA NO DOMICÍLIO CONJUGAL.

1966 / A MULHER CASADA FICA LIVRE DA AUTORIZAÇÃO DO MARIDO PARA EXERCER PROFISSÕES LIBERAIS OU SER FUNCIONÁRIA PÚBLICA. NO ENTANTO, ESTE MANTÉM A PRERROGATIVA DE PODER DENUNCIAR O CONTRATO DE TRABALHO DA ESPOSA.

1966 / A MULHER CASADA FICA AUTORIZADA A MOVIMENTAR CONTAS BANCÁRIAS, EFECTUAR OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS E A SER DETENTORA DE PATRIMÓNIO PRÓPRIO.

1969 / A MULHER CASADA É AUTORIZADA A VIAJAR SEM AUTORIZAÇÃO DO MARIDO.

1975 / MARIDO E MULHER FICAM EQUIPARADOS EM MATÉRIA PENAL. ATÉ ENTÃO, O MARIDO QUE MATASSE A MULHER, POR MOTIVO DE ADULTÉRIO, ERA MULTADO. EM IGUAIS CIRCUNSTÂNCIAS, A MULHER ERA PRESA.

1976 / O MARIDO PERDE O DIREITO A VIOLAR A CORRESPONDÊNCIA DA MULHER.

1978 / O MARIDO PERDE A QUALIDADE DE “CHEFE DE FAMÍLIA”.

PARECE UMA ANEDOTA? POIS PARECE.

Evolução do Direito das mulheres Portuguesas
1487 - A rainha D. Leonor cria as Misericórdias, a primeira instituição pública de beneficiência
1518 - Edição, por expressas ordens da rainha D. Leonor, do livro "O espelho de Cristina", uma tradução adaptada do livro francês de Christine de Pisan "Le livre des trois vertus" (O livros das três virtudes
1867 - Primeiro Código Civil. Os direitos das mulheres tiveram progressos, nomeadamente no que diz respeito à situação de esposas e de mães e à administração de bens.
Abolição da pena de morte em Portugal.
1889 - Primeira mulher médica: Elisa Augusta da Conceição de Andrade - Faculdade de Medicina de Lisboa.
1890 - É autorizado o acesso das raparigas aos liceus públicos.
Lei do Divórcio: o divórcio é legal pela primeira vez. A lei não faz distinção entre os cônjuges no que respeita aos motivos de divórcio e aos seus direitos sobre as crianças
1910 - Novas disposições legais estabelecem a igualdade mulheres-homens no casamento e filiação. O dever de submissão das esposas aos seus maridos é suprimido.
As consequências legais do adultério passam a ser iguais para as mulheres e os homens. O acesso ao trabalho na administração pública é autorizado às mulheres.
Primeira mulher a votar - Aproveitando-se da omissão legal sobre o sexo do chefe de família, Carolina Beatriz Ângelo - médica, viúva e mãe de duas crianças- faz prevalecer a sua condição de chefe de família para depositar o seu voto nas eleições para a Assembleia Constitucional. Em consequência, a lei foi modificada de forma a estabelecer claramente que só os homens podem exercer o direito de voto.
Primeira mulher nomeada para um cargo na Universidade, Carolina Michaelis de Vasconcelos (Filologia). É fundada a Associação de Propaganda Feminina
A escola torna-se obrigatória para crianças (meninas e meninos) de 7 a 11 anos
1912 - Carolina Michaelis de Vasconcelos e Maria Amália Vaz de Carvalho são eleitas por mérito para a Academia de Ciências de Lisboa
1913 - Primeira mulher a possuir uma licença em direito: Regina Quintanilha
1917 - É criada a "Cruzada de Mulheres Portuguesas" para apoiar a participação de Portugal na Primeira Guerra Mundial
1918 - Um decreto lei autoriza às mulheres o exercício da profissão de advogada
1920 - É autorizado o acesso das raparigas aos liceus dos rapazes
1924 - Primeiro Congresso Feminista
1926 - Início do Estado Novo. As mulheres são autorizadas a ensinar em liceus masculinos
1928 - Segundo Congresso Feminista
1931 - O direito de voto é concedido às mulheres com um grau universitário ou com o secundário concluído. Os homens podiam votar desde que soubessem ler e escrever
1933 - Nova Constituição da República consagra a igualdade dos cidadãos perante a lei, excepção feita às mulheres tendo em vista "as diferenças inerentes à natureza e também os interesses da família"
1935 - Pela primeira vez três mulheres têm assento na Assembleia Nacional
1940 - Assinatura da Concordata entre Portugal e a Santa-Sé. Segundo as suas disposições, os cônjuges casados pela igreja católica jamais se poderão divorciar
1946 - A lei eleitoral é modificada. Pelo contrário à lei precedente, suspensa em 1931, as restrições ao direito de voto das mulheres são diminuídas, mas mantem na mesma restrições
1959 - As portuguesas casadas com estrangeiros podem manter a sua nacionalidade, caso queiram
1967 - É elaborado um novo Código Civil. Continua a estabelecer que o marido é o chefe da família e que ele tem o poder de tomar as decisões relativas à vida marital e às crianças
1968 - São acordados direitos políticos iguais para mulheres e homens independentemente dos laços matrimoniais, salvo para as mulheres o direito de votar na eleição para a Assembleia Nacional. As desigualdades persistem.
1969 - O princípio "a trabalho igual, salário igual" é introduzido na legislação portuguesa
1970 - Criação do "Grupo de Trabalho sobre a Participação das Mulheres na Vida Económica e Social", sob a presidência de Maria de Lourdes Pintassilgo
1971 - Primeira mulher no governo: Maria Teresa Lobo,  Sub-secretária de Estado da Segurança Social
1973 - A Comissão para a Política Social relativamente às Mulheres substitui e continua o Grupo de Trabalho acima mencionado
1974 - Revolução do 25 de Abril. O regime autocrático é derrubado e substituído por um regime democrático. As mulheres podem aceder pela primeira vez à magistratura, ao serviço diplomático e a certas posições na administração local, que lhes estavam interditas. São abolidas todas as restrições ao direito ao voto
Primeira mulher ministra: Maria da Lourdes Pintasilgo, Ministra dos Assuntos Sociais
1975 - Primeiras eleições livres. O artigo 24 da Concordata é emendado: os casamentos católicos podem pedir o divórcio civil. A Comissão da Condição Feminina substitui a Comissão criada em 1973
1976 - É aprovado uma licença de maternidade de 90 dias. Os serviços públicos de saúde colocam à disposição consultas de planeamento familiar. É adoptada uma nova Constituição, que consagra a igualdade de mulheres e homens em todos os domínios.
1977 - A Comissão da Condição Feminina fica ligada ao Gabinete do Primeiro Ministro e é dotada de um Conselho Consultivo onde as ONG's dos Direitos das Mulheres podem ter assento
1978 - O Código Civil é revisto segundo a nova lei da família, os cônjuges gozam de direitos iguais. A dependência da esposa em relação ao marido é suprimida
1979 - Um decreto lei estabelece a igualdade mulheres/homens no emprego e no trabalho. É criada uma "Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego", ligada ao Ministério do Trabalho, para supervisionar a aplicação deste decreto lei
Primeira mulher nomeada Primeira Ministra: Maria de Lourdes Pintasilgo
1980 - Primeira mulher nomeada Governadora Civil: Mariana Calhau Perdigão (Évora)Portugal ratifica a "Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação da Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
1981 - Nova lei sobre a nacionalidade. Prevê um tratamento igual para os dois sexos
1983 - É revisto o Código Penal. São introduzidas modificações e inovações no que diz respeito à violência entre a mulher e marido ou sobre os menores, a falta de apoio financeiro às crianças nascidas fora do casamento ou filhas/os de anteriores uniões, ao abandono do parceiro ou de crianças em perigo moral. 
A prostituição deixa de ser punida, mas os que a encoragem, facilitem ou explorem são punidos. O tráfico internacional da prostituição é também punido
1984 - A Assembleia da República aprova três leis relativas à educação sexual e planeamento familiar (Lei 3/84), à protecção da maternidade e da paternidade (Lei 4/74), ao aborto (Lei 6/84)
1987 - A Lei do Serviço Militar é revista. Este é um dever universal. Contudo, "as cidadãs do sexo feminino" estão dispensadas deste dever salvo em regime de voluntariado a regulamentar posteriormente
1991 - Criação da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que substitui a Comissão da Condição Feminina
1992 - O governo português denuncia a Convenção nº 89 da Organização Internacional do Trabalho e, em consequência, a jornada de trabalho nocturno deixa de ser proibida às mulheres, excepto durante a gravidez
1995 - O Código Penal é novamente revisto. Paralelamente a outras medidas, o maltrato e o abuso de menores, de deficientes ou de esposas, o rapto e a exploração sexual são punidos com penas acrescidas
A lei sobre a protecção da maternidade /paternidade é modificada e a licença de maternidade aumenta 8 dias: 98 dias
1996 - É nomeada uma Alta Comissária para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família
1997 - É desenvolvido um "Plano Global para a Igualdade de Oportunidades Mulheres/Homens". São alargados os prazos em que o aborto, dentro de certas condições, é legal.
A Constituição da República é revista. As alterações mais importantes sobre os Direitos das Mulheres são o conceber a promoção da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens como uma das tarefas fundamentais do Estado e a afirmação de que a igual participação política das mulheres e dos homens deve ser consumada
2000 - Criação de uma Pasta Ministerial para a Igualdade e sua extinção em menos de um ano.

Século XVIII[editar | editar código-fonte]

  • 1792 - foi quando a mulher começou a buscar o direito a voto na Inglaterra.
Mary Wollstonecraft escreve um dos grandes clássicos da literatura feminista  A Vindication of the Rights of Woman (A Reivindicação dos Direitos da Mulher) – onde defendia uma educação para meninas que aproveitasse seu potencial humano.[1]

Século XIX[editar | editar código-fonte]

Surge a primeira lei sobre educação das mulheres, permitindo que freqüentassem as escolas elementares; as instituições de ensino mais adiantado eram proibidas a elas.[2]
A brasileira Nísia Floresta, do Rio Grande do Norte, defendia mais educação e uma posição social mais alta para as mulheres. Lança uma tradução livre da obra pioneira da feminista inglesa Mary Wollstonecraft. Inspirada nesta obra, Nísia escreve Direitos das mulheres e injustiça dos homens. Mas Nísia não fez uma simples tradução, ela se utiliza do texto da inglesa e introduz suas próprias reflexões sobre a realidade brasileira. É por isso considerada a primeria feminista brasileira e latino-americana.[3]

Dia Internacional da Mulher em São Paulo (1999).
No dia 8 de março, em uma fábrica têxtil, em Nova Iorque, 129 operárias morrem queimadas numa ação policial porque reivindicaram a redução da jornada de trabalho de 14 para 10 horas diárias e o direito à licença maternidade. Mais tarde foi instituído o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, em homenagem a essas mulheres.[4]
As mulheres têm autorização do governo para estudar em instituições de ensino superior; mas as que seguiam este caminho eram criticadas pela sociedade.[5]
Pela primeira vez no mundo, as mulheres têm direito ao voto.[6]

Século XX[editar | editar código-fonte]

Anos 10[editar | editar código-fonte]

Foi instituído um novo regulamento para a Caixa Econômica Federal que, dentre outras alterações no seu funcionamento, permitia que a mulher casada possuísse depósitos bancários em seu nome quando não houvesse oposição do marido.[7]
A professora Deolinda Daltro, fundadora do Partido Republicano Feminino em 1910, lidera uma passeata exigindo a extensão do voto às mulheres.

Anos 20[editar | editar código-fonte]

Sufrágio feminino.
O Governador do Rio Grande do Norte, Juvenal Lamartine, consegue uma alteração da lei eleitoral dando o direito de voto às mulheres. Elas foram às ruas, mas seus votos foram anulados. No entanto, foi eleita a primeira prefeita da História do Brasil: Alzira Soriano de Souza, no município de Lajes - RN.[8]

Anos 30[editar | editar código-fonte]

Getúlio Vargas promulga o novo Código Eleitoral, garantindo finalmente o direito de voto às mulheres brasileiras.[9]
O Estado Novo criou o Decreto 3199 que proibia às mulheres a prática dos esportes que considerava incompatíveis com as condições femininas tais como: "luta de qualquer natureza, futebol de salão, futebol de praia, pólo, pólo aquático, halterofilismo e beisebol". O Decreto só foi regulamentado em 1965.

Anos 40[editar | editar código-fonte]

A igualdade de direitos entre homens e mulheres é reconhecida em documento internacional, através da Carta das Nações Unidas.
São criados os Jogos da Primavera, ou ainda "Olimpíadas Femininas". No mesmo ano, a francesa Simone de Beauvoir publica o livroO Segundo Sexo, no qual analisa a condição feminina.

Anos 50[editar | editar código-fonte]

Aprovada pela Organização Internacional do Trabalho a igualdade de remuneração entre trabalho masculino e feminino para função igual.[10]

Anos 60[editar | editar código-fonte]

É criado no dia 27 de agosto o Estatuto da Mulher casada, que garantiu entre outras coisas que a mulher não precisava mais de autorização do marido para trabalhar, receber herança e em caso de separação ela poderia requerer a guarda dos filhos.

Anos 70[editar | editar código-fonte]

Reconhecendo a gravidade da situação da mulher no mundo na época, a Assembléia Geral da ONU proclamou que 1975 seria o Ano Internacional da Mulher. A ONU promove a I Conferência Mundial sobre a Mulher, na Cidade do México. Na ocasião, é criado umPlano de Ação.[11]
Eunice Michilles, então representante do PSD/AM, torna-se a primeira mulher a ocupar o cargo de Senadora, por falecimento do titular da vaga.[9]
A Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher foi adotada pela Assembléia Geral.[12]
A equipe feminina de judô inscreve-se com nomes de homens no campeonato sul-americano da Argentina. Esse fato motivaria a revogação do Decreto 3.199.

Anos 80[editar | editar código-fonte]

Recomendada a criação de centros de autodefesa, para coibir a violência doméstica contra a mulher. Surge o lema: Quem ama não mata.[10]
Surgem os primeiros conselhos estaduais da condição feminina (MG e SP), para traçar políticas públicas para as mulheres. O Ministério da Saúde cria o PAISM - Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, em resposta à forte mobilização dos movimentos feministas, baseando sua assistência nos princípios da integralidade do corpo, da mente e da sexualidade de cada mulher.
Surge a primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher - DEAM (SP) e muitas são implantadas em outros estados brasileiros. Ainda neste ano, com a Nova República, a Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei que criou o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.[10]
  • 1985 - Nações Unidas
É criado o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), em lugar do antigo Fundo de Contribuições Voluntárias das Nações Unidas para a Década da Mulher.
Criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Rio de Janeiro - CEDIM/RJ, a partir da reivindicação dos movimentos de mulheres, para assessorar, formular e estimular políticas públicas para a valorização e a promoção feminina.
Através do lobby do batom, liderado por feministas e pelas 26 deputadas federais constituintes, as mulheres obtêm importantes avanços na Constituição Federal, garantindo igualdade a direitos e obrigações entre homens e mulheres perante a lei.[10]

Anos 90[editar | editar código-fonte]

Ocorre, em Viena, a Conferência Mundial de Direitos Humanos. Os direitos das mulheres e a questão da violência contra o gênero recebem destaque, gerando assim a Declaração sobre a eliminação da violência contra a mulher.
O Congresso Nacional inclui o sistema de cotas, na Legislação Eleitoral, obrigando os partidos a inscreverem, no mínimo, 20% de mulheres nas chapas proporcionais.

Século XXI[editar | editar código-fonte]

Sancionada a Lei Maria da Penha. Dentre as várias mudanças, a lei aumenta o rigor nas punições das agressões contra a mulher.
O Parlamento pasquistanês aprova mudança na lei islãmica sobre o estupro: a lei exigia que uma mulher estuprada apresentasse como testemunhas quatro homens considerados "bons muçulmanos" ou, caso contrário, enfrentaria acusações de adultério.
A nova lei tira este crime da esfera das leis religiosas e o inclui no código penal.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Cronologia_do_direito_feminino


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